Fornecimento de contadores de abastecimento de água
- Deadline
- Nov 23,15 days left
- Procedure
- OpenSingle stage
Brief
A Águas de Gaia, EM, SA necessita do fornecimento de contadores de água fria de 15 mm durante 1 ano, até ao valor máximo total de 750 mil euros, sem IVA. As entregas serão feitas conforme as necessidades da entidade, em lotes de 1.000 unidades, no Reservatório de Avintes, em Vila Nova de Gaia, no prazo de 15 dias úteis após cada solicitação. Os produtos devem cumprir as especificações técnicas do procedimento e as normas metrológicas e legais aplicáveis à sua fabricação e comercialização. O preço é o critério de adjudicação.
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Fornecimento de contadores de abastecimento de águaMain features of the procedureAs características do presente concurso público encontram-se descritas nas peças do procedimento, destacando-se, nomeadamente, as seguintes: 1. DESIGNAÇÃO DO CONCURSO E OBJETO 1.1. Procedimento de Concurso Público com Publicidade Internacional para Fornecimento de Contadores de Abastecimento de Água. 1.2. O presente procedimento terá como número de referência atribuído pela Entidade Adjudicante o n.º 18-B1/2026. 1.3. O procedimento em causa tem por objetivo o fornecimento de contadores de água fria de diâmetros 15 mm para a empresa Águas de Gaia, EM, SA. 1.4. As caraterísticas técnicas referentes aos contadores a fornecer encontram-se discriminadas no Anexo I do Caderno de Encargos do presente procedimento. 1.5. O procedimento de formação de contrato, cujo preço base global será de 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), seguirá a tramitação do concurso público com publicação internacional, nos termos da alínea a) do n.º 1 artigo 20.º e, bem assim, nos termos do artigo 437.º, ambos do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (doravante abreviadamente designado CCP), sucessivamente alterado. 1.6. Classificação CPV: Objeto Principal: 38421100-3 - Contadores de água. 2. PREÇO BASE E PREÇO ANORMALMENTE BAIXO 2.1. Para efeitos do presente procedimento, considera-se como preço base global, nos termos do Código dos Contratos Públicos, a quantia de 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), não incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado, sendo este o montante máximo que a Entidade Adjudicante se dispõe a pagar pela aquisição objeto do contrato a celebrar. 2.2. Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 71.º do CCP, fixa-se como preço anormalmente baixo um valor proposto que seja inferior em mais de 20% da média aritmética do valor das propostas que vierem a ser apresentadas no procedimento pré-contratual ora em causa, não entrando para o cálculo dessa média, exceto se o número de propostas admitidas for igual ou inferior a cinco, a proposta de mais elevado e a de mais baixo preço. 2.3. A fixação do preço anormalmente baixo referido no número anterior tem em vista evitar preços inferiores aos normalmente praticados pelo mercado e à consequente degradação da indústria, em salvaguarda da garantia do cumprimento de todas as boas normas de execução do objeto do contrato, no estrito respeito pelo estipulado nas peças do procedimento e pelas regras de fabrico, certificação segundo as normas metrológicas e demais legislação aplicável à sua comercialização. De igual modo, a utilização de um critério que tem por referência a média das propostas apresentadas, de acordo com o ponto anterior, tendo por referência um desvio percentual proporcional e adequado, permitirá percecionar o espectro de valores praticados pelo mercado, alinhando o conceito de anormalmente baixo com os preços pelos quais alinha o diapasão do mercado para o fornecimento em causa. Por outras palavras, a fixação de um critério para a determinação do valor abaixo do qual o preço de uma proposta é considerado anormalmente baixo, pretende impedir que sejam apresentadas propostas com valores que revelem preços incompatíveis com a qualidade dos materiais a adquirir, podendo até potenciar o não cumprimento dos prazos e uma execução incorreta do fornecimento. Pretende-se ainda não comprometer o normal funcionamento do mercado, prevenindo a apresentação de custos abaixo do custo real de fabrico e fornecimento dos bens. Além disso, pretende-se que sejam aplicados preços justos de mercado, incluindo custos de risco, de administração, de lucro e custos que garantam o cumprimento das vinculações legais em matéria laboral, social e ambiental, de modo que ao garantir a saúde financeira das empresas se evitem danos mais gravosos em termos sociais, ambientais e outros. 2.4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato cessará a sua vigência quando forem faturados bens em valor correspondente ao preço base global fixado na presente cláusula. 3. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 3.1. O contrato entra em vigor no dia seguinte ao da sua outorga. 3.2. O fornecimento dos bens só será considerado como concluído após a satisfação de todos os requisitos legais e contratualmente exigidos. 3.3. O prazo de execução do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de calendário, incluindo fins de semana e feriados, sem prejuízo das obrigações acessórias que permanecem para além da cessão do contrato. 3.4. Os fornecimentos serão efetuados em função das necessidades desta Empresa e por solicitação atempada desta, sendo entregues no seu Reservatório de Avintes, sito à Rua 5 de Outubro, frente ao n.º 4868, no prazo de 15 dias úteis, em lotes de 1.000, devendo ser faturados, mensalmente, os bens entregues no mês correspondente.
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GJ-CPinfo@aguasgaia.pt- CompetitionType
- Área Metropolitana do PortoLocation
- 38421100Main codeWater meters